Liv. XIV de Prot., N.º 009/2025
AO(À) SENHOR(A)
Fernanda Ivini da Silva Bastos
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Fernanda Ivini da Silva Bastos, de sexo feminino, com 22 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Wilker Amorim de Souza, de sexo masculino, com 33 anos de idade; fiel da Igreja Presbiteriana Manoel Maia, batizado(a) em Coronel Fabriciano, MG, no dia ;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Flávio Ferreira Alves, Paróquia Santa Efigênia de Córrego Novo, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Fernanda Ivini da Silva Bastos a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Wilker Amorim de Souza.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 28 de janeiro de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria