Liv. XIV de Prot., N.º 005/2025
AO(À) SENHOR(A)
Rawana Ketley de Souza Eliodoro Silva
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Rawana Ketley de Souza Eliodoro Silva, de sexo feminino, com 25 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Flávio Guilherme da Silva, de sexo masculino, com 26 anos de idade; fiel da Igreja Cristã Maranata, batizado(a) em Divino, MG, no dia 28 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. José do Carmo Vieira, Paróquia Divino Espírito Santo, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Rawana Ketley de Souza Eliodoro Silva a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Flávio Guilherme da Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 09 de janeiro de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria