Liv. XIV de Prot., N.º 349/2024
AO(À) SENHOR(A)
José Dercio Souza Soares
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente José Dercio Souza Soares, de sexo masculino, com 25 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Karoline Ramos Henrique, de sexo feminino, com 24 anos de idade; fiel da 2ª Igreja Presbiteriana de Alto Jequitibá, batizado(a) em Alto Jequitibá, Minas Gerais, no dia 09 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Marcos Antônio Alencar Duarte, SDN, Paróquia do Bom Jesus de Manhumirim, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente José Dercio Souza Soares a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Karoline Ramos Henrique.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 27 de dezembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria