Liv. XIV de Prot., N.º 313/2024
AO(À) SENHOR(A)
Matias Rodrigues Pimentel
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Matias Rodrigues Pimentel, de sexo masculino, com 27 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Vilmara Pereira Mendes, de sexo feminino, com 23 anos de idade; fiel da 1ª Igreja Evangélica Assembleia de Deus, batizado(a) em Ipanema, Minas Gerais, no dia 06 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Willis de Oliveira Gama, Paróquia São José de Manhuaçu, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Matias Rodrigues Pimentel a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Vilmara Pereira Mendes.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de novembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria