Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

19/11/2024 . Notas Oficiais

Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica

 

Liv. XIV de Prot., N.º 311/2024

AO(À) SENHOR(A)
Flaviane Cardoso Moreira Marques
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica

CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Flaviane Cardoso Moreira Marques, de sexo feminino, com 36 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Leonam Marques Baia Cardoso, de sexo masculino, com 36 anos de idade; fiel da Igreja Assembleia de Deus de Santana do Manhuaçu, batizado(a) em Santana do Manhuaçu, no dia ;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. José Maria de Barros, Paróquia de Sant’Ana, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,

CONCEDO

ao(à) Nubente Flaviane Cardoso Moreira Marques a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Leonam Marques Baia Cardoso.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de novembro de 2024.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

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