Liv. XIV de Prot., N.º 310/2024
AO(À) SENHOR(A)
Amanda Evaristo Lacerda
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Amanda Evaristo Lacerda, de sexo feminino, com 23 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Tiago de Souza Alves, de sexo masculino, com 24 anos de idade; fiel da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Cadeeso, batizado(a) em Alegre, Espírito Santo, no dia 18 de maio de 2014;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Luís Carlos Ramos, SDN, Paróquia de São Sebastião de Espera Feliz, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Amanda Evaristo Lacerda a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Tiago de Souza Alves.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de novembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria