Liv. XIV de Prot.; Nº 129/2024
AO(À) SENHOR(A)
Saeliton José dos Santos Rodrigues
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Saeliton José dos Santos Rodrigues, de sexo masculino, com 30 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Luana Costa Pacheco, de sexo feminino, com 28 anos de idade; fiel da Igreja Metodista Central de Carangola, batizado(a) em Carangola, MG, no dia ;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Antônio José de Souza, Paróquia Imaculada Conceição de Tombos, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Saeliton José dos Santos Rodrigues a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Luana Costa Pacheco.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 07 de maio de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria