Liv. XIV de Prot.; Nº 126/2024
AO(À) SENHOR(A)
Juliana Cler de Oliveira
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Juliana Cler de Oliveira, de sexo feminino, com 44 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Adevalcir de Oliveira, de sexo masculino, com 50 anos de idade; fiel da Igreja Fé e Libertação, batizado(a) em Alto Caparaó, MG, no dia 07 de maio de 2017;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno, Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Juliana Cler de Oliveira a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Adevalcir de Oliveira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 02 de maio de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria