Livro XIII de Protocolos; Folha 83; Número 461
AO(À) SENHOR(A)
Aluisio José Santos Leandro
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Aluisio José Santos Leandro, de sexo masculino, com 38 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente
Matrimônio canônico com Keila do Carmo Guedes Correa Leandro, de sexo feminino, com 43 anos de idade; fiel da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Santa Cruz, batizado(a) em Caratinga, MG, no dia 28 de março de 1993;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Marcos Antonio Alencar Duarte, SDN, Paróquia do Bom Jesus de Manhumirim, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Aluisio José Santos Leandro a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Keila do Carmo Guedes Correa Leandro.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 10 de setembro de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler