Livro XIII de Protocolos; Folha 73; Número 421
AO(À) SENHOR(A)
Cristiano de Albergaria Gomes
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Cristiano de Albergaria Gomes, de sexo masculino, com 34 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Isabella Netto de Almeida Castro Albergaria, de sexo feminino, com 31 anos de idade; fiel da Igreja Metodista Central em Muriaé, batizado(a) em Muriaé, no dia 17 de maio de 1992;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Christian Moreira Coelho de Oliveira, Paróquia São Sebastião de Orizânia / MG, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Cristiano de Albergaria Gomes a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Isabella Netto de Almeida Castro Albergaria.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 13 de julho de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler