Liv. XIV de Prot., N.º 076/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. José do Carmo Vieira
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. José do Carmo Vieira, DD. Pároco da Paróquia Divino Espírito Santo, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé
Apostólica; no qual pede licença para assistir o Matrimônio de Raiane Aparecida Henrique, de sexo feminino, com 33 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Jackson Martins da Silva, originadas de união precedente; com Walace Andrade dos Santos, de sexo masculino, com 24 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a documentação da qual se presume a Plena Satisfação das Obrigações Naturais para com Jackson Martins da Silva, unida(o) precedentemente a Raiane Aparecida Henrique;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de
1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. José do Carmo Vieira licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Raiane Aparecida Henrique e Walace Andrade dos Santos.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 02 de maio de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria