Diocese de Caratinga

Rádio Diocesana

24/04/2025 . Notas Oficiais

Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais Originadas de União Precedente

 

Liv. XIV de Prot., N.º 071/2025

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Moacir Ramos Nogueira
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente

CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira, DD. Pároco da Paróquia de São João Batista, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Frederico Michael Placides de Souza, de sexo masculino, com 37 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Arthur Gomes Placides; Alice Gomes Placides, seu(sua) filho(a); com Larissa Evelyn de Oliveira, de sexo feminino, com 32 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADOS os documentos da parte de Maria Aparecida Gomes, representante legal de Arthur Gomes Placides; Alice Gomes Placides, dos quais se denota a Plena Satisfação das Obrigações Naturais;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico deFrederico Michael Placides de Souza e Larissa Evelyn de Oliveira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 24 de abril de 2025.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

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