Liv. XIV de Prot., N.º 063/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Lucas Reginaldo Bemfica, SDN
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Lucas Reginaldo Bemfica, SDN, DD. Pároco da Paróquia do Bom Pastor de Manhuaçu, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena
comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir o Matrimônio de Thalles Moreno Pena da Silva, de sexo masculino, com 36 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Mariana de Castro Ferreira, originadas de união precedente; com Luana Simon de Paula, de sexo feminino, com 40 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a documentação da qual se presume a Plena Satisfação das Obrigações Naturais para com Mariana de Castro Ferreira, unida(o) precedentemente a Thalles Moreno Pena da Silva;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de
1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Lucas Reginaldo Bemfica, SDN licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Thalles Moreno Pena da Silva e Luana Simon de Paula.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 04 de abril de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria