Liv. XIV de Prot.; Nº 131/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Bismarque Maciel de Oliveira, DD. Pároco da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caratinga, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Vando Godinho Morais, de sexo masculino, com 44 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Maria Luisa Carvalho Godinho, seu(sua) filho(a); com Joice Souza Santos, de sexo feminino, com 23 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Plena Satisfação das Obrigações Naturais da parte de Carolina Oliveira Carvalho, representante legal de Maria Luisa Carvalho Godinho;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Bismarque Maciel de Oliveira licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Vando Godinho Morais e Joice Souza Santos.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 10 de maio de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria