Livro XIV de Protocolos; Número 084/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno, DD. Pároco da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Leisiane Cezar Cortez, de sexo feminino, com 33 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Keuly Cezar Dantas, seu(sua) filho(a); com Paulo Pinto Martins, de sexo masculino, com 49 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Plena Satisfação das Obrigações Naturais da parte de Vilma Cezar Cortez, representante legal de Keuly Cezar Dantas;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Leisiane Cezar Cortez e Paulo Pinto Martins.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 06 de fevereiro de 2024.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler