Livro XIV de Protocolos; Número 029/2023
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Josimar Franco Floreado
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Josimar Franco Floreado, DD. Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Andréia Gonçalves de Assis, de sexo feminino, com 45 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Lucas Gabriel Gonçalves Valério, seu(sua) filho(a); com Joebert Pablo da Silva Assis, de sexo masculino, com 32 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Plena Satisfação das Obrigações Naturais da parte de Andréia Gonçalves de Assis, representante legal de Lucas Gabriel Gonçalves Valério;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Josimar Franco Floreado licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Andréia Gonçalves de Assis e Joebert Pablo da Silva Assis.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de dezembro de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler