Liv. XIV de Prot., N.º 128/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Carlos Roberto Altoé, SDN
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Carlos Roberto Altoé, SDN, DD. Pároco da Paróquia de São Lourenço de Manhuaçu, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Gilberto Alves Cerqueira, de sexo masculino, com 71 anos de idade, com Luci Léa Cerqueira Berçot, de sexo feminino, com 61 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Carlos Roberto Altoé, SDN licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Gilberto Alves Cerqueira com Luci Léa Cerqueira Berçot.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 07 de junho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria