Liv. XIV de Prot., N.º 070/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Rodolfo Rodrigues Luna
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Rodolfo Rodrigues Luna, DD. Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Penha, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Sebastião Alves Barbosa, de sexo masculino, com 79 anos de idade, com Marina Salermo Gomes, de sexo feminino, com 57 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Rodolfo Rodrigues Luna licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Sebastião Alves Barbosa com Marina Salermo Gomes.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 24 de abril de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria