Livro XIV de Protocolos; Número 027/2023
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Josimar Franco Floreado
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Josimar Franco Floreado, DD. Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Joebert Pablo da Silva Assis, de sexo masculino, com 32 anos de idade, com Andréia Gonçalves de Assis, de sexo feminino, com 45 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Josimar Franco Floreado licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Joebert Pablo da Silva Assis com Andréia Gonçalves de Assis.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de dezembro de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler