Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

24/11/2023 . Notas Oficiais

Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso Sem Impedimento Civil

 

Livro XIV de Protocolos; Número 002/2023

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Raniel Carlos de Freitas
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil

CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas, DD. Pároco da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Álafe de Souza Silva, de sexo masculino, com 26 anos de idade, com Ana Carolina da Silva Castelane, de sexo feminino, com 24 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Álafe de Souza Silva com Ana Carolina da Silva Castelane.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 24 de novembro de 2023.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

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