Livro XIII de Protocolos; Folha 90; Número 485
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Joaquim Rocha de Calais
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Joaquim Rocha de Calais, DD. Pároco da Paróquia de Santa Bárbara, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Aleson José Dornelas de Souza, de sexo masculino, com 34 anos de idade, com Natália da Silva Cupertino, de sexo feminino, com 38 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Joaquim Rocha de Calais licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Aleson José Dornelas de Souza com Natália da Silva Cupertino.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 15 de outubro de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler