Livro XIII de Protocolos; Folha 28; Número 256
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Sebastião Caetano Dias
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Sebastião Caetano Dias, DD. Pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de José Horácio da Silva, de sexo masculino, com 53 anos de idade, com Suely da Silva Guimarães, de sexo feminino, com 52 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Sebastião Caetano Dias licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de José Horácio da Silva com Suely da Silva Guimarães.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 17 de dezembro de 2022.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler