Liv. XIV de Prot.; N° 351/2024
DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
JUBILEU DA ESPERANÇA
Sobre a Indulgência Plenária Jubilar
O Jubileu da Esperança 2025 é um evento de grande importância para a Igreja Católica, proclamado pelo Papa Francisco. O tema deste Jubileu é a “esperança”, destacando a importância de renovar a confiança em Deus e de viver a fé de forma concreta, especialmente em tempos de desafios. Durante o Ano Santo, haverá eventos, celebrações e reflexões nas Foranias da Diocese de Caratinga, com foco na caridade, oração e reconciliação.
No contexto de um Ano Santo, como este Jubileu, os fiéis têm a oportunidade de receber indulgências plenárias, que são a remissão de toda pena temporal pelos pecados já perdoados sacramentalmente. A indulgência é um ato de misericórdia da Igreja, fundamentado no tesouro espiritual que ela possui, e que pode ser aplicada aos vivos ou aos falecidos. No caso de um Jubileu, as indulgências plenárias são concedidas aos fiéis que cumprem certas condições, como:
1. Conversão de coração e compromisso em rejeitar o pecado.
2. Confissão sacramental para estar em estado de graça.
3. Comunhão eucarística, preferencialmente no mesmo dia.
4. Oração pelas intenções do Papa, que pode incluir o Pai-Nosso e a Ave-Maria.
5. Realizar a peregrinação a uma igreja jubilar ou outro local designado.
Estão designadas como igrejas jubilares:
Catedral de São João Batista (Caratinga);
Igreja Matriz de Santa Margarida de Antioquia (Santa Margarida);
Igreja Matriz de Santo Estevão (Iapu);
Igreja Matriz de São Lourenço (Manhuaçu);
Igreja Matriz de São Sebastião (Inhapim);
Igreja Matriz de Santo Antônio (Ipanema);
Santuário de Santa Luzia (Carangola);
Santuário do Bom Jesus (Manhumirim);
Santuário Senhor Bom Jesus (Bom Jesus do Galho).
Estão autorizadas as seguintes igrejas a receberem peregrinações em datas específicas durante o Ano Jubilar:
Santuário da Adoração Perpétua (Caratinga) – 1º de março;
Igreja Matriz de Nossa Senhora do Carmo (Caratinga) – 29 de março;
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Penha (Ipaba) – 1º de junho e 30 de agosto;
Igreja Matriz de Santo Antônio de Pádua (Caratinga) – 28 de junho;
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição (Vermelho Novo) – 27 de julho;
Igreja Matriz de São Judas Tadeu (Caratinga) – 30 de agosto;
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Piedade (Piedade de Caratinga) – 6 de setembro;
Santuário Senhor Bom Jesus (Caratinga) – 25 de outubro;
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição (Caratinga) – 15 de novembro;
Igreja Matriz de Nossa Senhora Aparecida (Dom Cavati) – 23 de novembro.
Sobre os fiéis que estão impossibilitados de fazerem a peregrinação – Os fiéis impossibilitados de participar presencialmente em celebrações e peregrinações por motivos graves (como clausura, enfermidade, idade avançada, reclusão ou trabalho assistencial) podem receber a indulgência jubilar nas mesmas condições. Para isso, devem unir-se espiritualmente às celebrações transmitidas pelos meios de comunicação, rezar o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e outras orações relacionadas ao Ano Santo, oferecendo seus sofrimentos ou dificuldades de vida.
PUBLIQUE-SE.
DADO E PASSADO, em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 29 de dezembro de 2024.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria