Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

29/12/2024 . Notas Oficiais

Jubileu da Esperança Sobre a Indulgência Plenária Jubilar

 

Liv. XIV de Prot.; N° 351/2024

DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Caratinga

JUBILEU DA ESPERANÇA
Sobre a Indulgência Plenária Jubilar

O Jubileu da Esperança 2025 é um evento de grande importância para a Igreja Católica, proclamado pelo Papa Francisco. O tema deste Jubileu é a “esperança”, destacando a importância de renovar a confiança em Deus e de viver a fé de forma concreta, especialmente em tempos de desafios. Durante o Ano Santo, haverá eventos, celebrações e reflexões nas Foranias da Diocese de Caratinga, com foco na caridade, oração e reconciliação.

No contexto de um Ano Santo, como este Jubileu, os fiéis têm a oportunidade de receber indulgências plenárias, que são a remissão de toda pena temporal pelos pecados já perdoados sacramentalmente. A indulgência é um ato de misericórdia da Igreja, fundamentado no tesouro espiritual que ela possui, e que pode ser aplicada aos vivos ou aos falecidos. No caso de um Jubileu, as indulgências plenárias são concedidas aos fiéis que cumprem certas condições, como:
1. Conversão de coração e compromisso em rejeitar o pecado.
2. Confissão sacramental para estar em estado de graça.
3. Comunhão eucarística, preferencialmente no mesmo dia.
4. Oração pelas intenções do Papa, que pode incluir o Pai-Nosso e a Ave-Maria.
5. Realizar a peregrinação a uma igreja jubilar ou outro local designado.

Estão designadas como igrejas jubilares:
Catedral de São João Batista (Caratinga);
Igreja Matriz de Santa Margarida de Antioquia (Santa Margarida);
Igreja Matriz de Santo Estevão (Iapu);
Igreja Matriz de São Lourenço (Manhuaçu);
Igreja Matriz de São Sebastião (Inhapim);
Igreja Matriz de Santo Antônio (Ipanema);
Santuário de Santa Luzia (Carangola);
Santuário do Bom Jesus (Manhumirim);
Santuário Senhor Bom Jesus (Bom Jesus do Galho).

Estão autorizadas as seguintes igrejas a receberem peregrinações em datas específicas durante o Ano Jubilar:
Santuário da Adoração Perpétua (Caratinga) – 1º de março;
Igreja Matriz de Nossa Senhora do Carmo (Caratinga) – 29 de março;
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Penha (Ipaba) – 1º de junho e 30 de agosto;
Igreja Matriz de Santo Antônio de Pádua (Caratinga) – 28 de junho;
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição (Vermelho Novo) – 27 de julho;
Igreja Matriz de São Judas Tadeu (Caratinga) – 30 de agosto;
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Piedade (Piedade de Caratinga) – 6 de setembro;
Santuário Senhor Bom Jesus (Caratinga) – 25 de outubro;
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição (Caratinga) – 15 de novembro;
Igreja Matriz de Nossa Senhora Aparecida (Dom Cavati) – 23 de novembro.

Sobre os fiéis que estão impossibilitados de fazerem a peregrinação  – Os fiéis impossibilitados de participar presencialmente em celebrações e peregrinações por motivos graves (como clausura, enfermidade, idade avançada, reclusão ou trabalho assistencial) podem receber a indulgência jubilar nas mesmas condições. Para isso, devem unir-se espiritualmente às celebrações transmitidas pelos meios de comunicação, rezar o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e outras orações relacionadas ao Ano Santo, oferecendo seus sofrimentos ou dificuldades de vida.

PUBLIQUE-SE.

DADO E PASSADO, em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 29 de dezembro de 2024.

Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

Cúria Diocesana

Praça Cesário Alvim, 156 - Centro Caratinga (MG) - Cep: 35.300-036

Contatos

(33) 3321-4600 Telefone e WhatsApp chancelaria@diocesecaratinga.org.br

Funcionamento

Segunda-feira a Sexta-feira 08h às 11h e 13h às 17h