DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Prot. Nº. Liv. XIV de Prot.; N. 204/2024
Aos que este Indulto virem, saudações e bênçãos no Senhor!
CONSIDERANDO o Pedido apresentado pelo Revmo. Pe. José Raimundo da Costa, sdn, Superior Geral da Congregação dos Missionários de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento, no qual pede o Indulto de saída do Revmo. Pe. Geraldo Magela de Lima Mayrink, sdn, presbítero em plena comunhão com a Sé Apostólica e não punido por nenhuma censura; ad normam do c. 266, § 2, incardinado na Congregação dos Missionários de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento, instituto religioso de direito diocesano;
CONSIDERANDO o Pedido do Revmo. Pe. Geraldo Magela de Lima Mayrink, sdn, apresentado a Sua Excelência Reverendíssima Dom Pedro José Conti, Bispo diocesano de Macapá, no qual pede a incardinação no presbitério da Diocese de Macapá, ad normam do c. 269, 3º;
CONSIDERANDO as investigações prévias, onde se certifica a idoneidade do Revmo. Pe. Geraldo Magela de Lima Mayrink, sdn;
VISTO o Decreto de Incardinação do Revmo. Pe. Geraldo Magela de Lima Mayrink, sdn, na Diocese de Macapá, emanado por Sua Excelência Reverendíssima Dom Pedro José Conti, em 26 de maio de 2024;
VISTO o teor do c. 692 e do c. 693;
PONDERADAS todas as coisas;
EM VIRTUDE do teor do c. 691, § 2, concedo o
INDULTO DE SAÍDA
ao Revmo. Pe. Geraldo Magela de Lima Mayrink, sdn, da Congregação dos Missionários de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento para ser incardinado na Diocese de Macapá.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 25 de julho de 2024.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria