Livro XIII de Protocolos; Folha 29; Número 260
DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que este Indulto virem, saudações e bênçãos no Senhor!
CONSIDERANDO o Pedido apresentado pelo Revmo. Pe. José Raimundo da Costa, sdn, Superior Geral da Congregação dos Missionários de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento, no qual pede o Indulto de saída do Revmo. Pe. Auricélio Ferreira Correia, sdn, presbítero em plena comunhão com a Sé Apostólica e não punido por nenhuma censura; ad normam do c. 266, § 2, incardinado na Congregação dos Missionários de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento, instituto religioso de direito diocesano;
CONSIDERANDO o Pedido do Revmo. Pe. Auricélio Ferreira Correia, sdn, apresentado a Sua Eminência Reverendíssima Dom Leonardo Ulrich Steiner, Cardeal Arcebispo de Manaus, no qual pede a incardinação no presbitério da Arquidiocese de Manaus, ad normam do c. 269, 3º;
CONSIDERANDO as investigações prévias, onde se certifica a idoneidade do Revmo. Pe. Auricélio Ferreira Correia, sdn;
VISTO o Decreto de Incardinação do Revmo. Pe. Auricélio Ferreira Correia, sdn, na Arquidiocese de Manaus, emanado por Sua Eminência Reverendíssima Dom Leonardo Ulrich Steiner, a 21 de dezembro de 2021 (Livro 14; Folha 43; Número 1374);
VISTO o teor do c. 692 e do c. 693;
PONDERADAS todas as coisas;
EM VIRTUDE do teor do c. 691, § 2,
Concedo o
INDULTO DE SAÍDA
ao Revmo. Pe. Auricélio Ferreira Correia, sdn, da Congregação dos Missionários de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento para ser incardinado na Arquidiocese de Manaus.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 21 de dezembro de 2022.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler