Livro XIII de Protocolos; Folha 95; Número 503
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Ladir Ozorio de Freitas
Presbítero Religioso da Congregação da Pequena Obra da Divina Providência
Incardinação Mediante Excardinação Prévia
CONSIDERANDO o Pedido apresentado pelo Revmo. Pe. Ladir Ozorio de Freitas, presbítero em plena comunhão com a Sé Apostólica e não punido por nenhuma censura;
ad normam do c. 266, § 2, incardinado na Congregação da Pequena Obra da Divina Providência, instituto religioso de direito pontifício; com o qual declara seu desejo de ser destinado ao serviço desta Igreja Particular, de acordo com o direito;
TENDO OBTIDO, ad normam do c. 691, § 2, e do c. 692 o Indulto de saída da Congregação da Pequena Obra da Divina Providência, concedido por S. Exa. Revma. José Rodríguez Carballo, OFM, DD. Arcebispo Secretário do Dicasterio para os Instituto de Vida Consagrada;
VISTO o teor do c. 693; e do c. 267, § 2; e também o teor do c. 269;
CONSIDERANDO as investigações prévias, onde se certifica a idoneidade do Revmo. Pe. Ladir Ozorio de Freitas;
CONSIDERANDO as necessidades e o bem desta Igreja Particular;
OUVIDO o conselho Presbiteral desta Igreja Particular;
EM VIRTUDE do teor do c. 267, § 1,
INCARDINO
o Revmo. Pe. Ladir Ozorio de Freitas, nesta Diocese de Caratinga.
INFORME-SE ao Revmo. Padre Tarcísio Gregorio Vieira, DD. Supremo Moderador da Congregação da Pequena Obra da Divina Providência, que o Revmo. Pe. Ladir Ozorio de Freitas, foi legitimamente incardinado nesta Igreja Particular.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 09 de novembro de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler