Livro XIII de Protocolos; Folha 90; Número 482
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, SDN
Faculdade Para Administrar a Confirmação na
Paróquia de Nossa Senhora da Conceição
CONSIDERADO o pedido da parte do Revmo. Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, SDN, por graça de Deus, DD. Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em plena comunhão com a Sé Apostólica, para obter a faculdade de administrar o sacramento da Confirmação a Miguel Ricardo Gonçalves Mendonça da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Alto Jequitibá;
CONSIDERANDO o teor do c. 884, § 1;
CONSIDERADOS os motivos canonicamente consistentes, apresentados como fundamentação do Pedido;
PONDERADA a isenção pastoral da concessão de tal faculdade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, SDN a faculdade para administrar o sacramento da Confirmação a Miguel Ricardo Gonçalves Mendonça, exclusivamente no território da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, no(a) Igreja Matriz, com previsão para as 19:00, no dia 22 de outubro de 2023.
OBSERVE o Revmo. Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, SDN, o n.º 132 do Diretório Diocesano de Catequese.
CUIDE o Revmo. Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, SDN, para que sejam devidamente registrados os dados do crismando em livro próprio, ad normam do c. 535 e do c. 895.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 15 de outubro de 2023 .
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler