Livro XIII de Protocolos; Folha 37; Número 286
AO(À) SENHOR(A)
Lucilene Maria Vieira da Costa
Dispensa do Impedimento Matrimonial de
Disparidade de Culto
CONSIDERADO o Pedido do(a) Sr.(Sra.) Lucilene Maria Vieira da Costa, de sexo feminino, com 33 anos de idade, nascido(a) no dia 23 de fevereiro de 1989, solicitando a dispensa do impedimento matrimonial de disparidade de culto para que possa celebrar, validamente, Matrimônio canônico com Emanuel Felipe Pereira Lizardo, de sexo masculino, com 35 anos de idade, nascido(a) no dia 10 de agosto de 1987;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Heleno Raimundo da Silva, SDN no Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica; dotada do Ciente da Parte Não Batizada;
VISTO o teor do c. 1086; também o teor dos cc. 1125-1126; e ainda dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,
DISPENSO
o(a) Sr.(Sra.) Lucilene Maria Vieira da Costa do impedimento matrimonial de disparidade de culto estabelecido pelo c. 1086, para que possa celebrar validamente Matrimônio canônico com Emanuel Felipe Pereira Lizardo.
A CELEBRAÇÃO está prevista para acontecer na Paróquia do Bom Pastor de Manhuaçu, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 20 de janeiro de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler