Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

13/09/2023 . Notas Oficiais

Dispensa do Impedimento Matrimonial de Disparidade de Culto

 

Livro XIII de Protocolos; Folha 85; Número 465

AO(À) SENHOR(A)
Júlia Ferreira Werner
Dispensa do Impedimento Matrimonial de
Disparidade de Culto

CONSIDERADO o Pedido do(a) Sr.(Sra.) Júlia Ferreira Werner, de sexo feminino, com 17 anos de idade, nascido(a) no dia 29 de junho de 2006, solicitando a dispensa do impedimento
matrimonial de disparidade de culto para que possa celebrar, validamente, Matrimônio canônico com Agrimar Nunes de Souza, de sexo masculino, com 27 anos de idade, nascido(a) no dia 16 de
dezembro de 1995;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Willis de Oliveira Gama no Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica; dotada do Ciente da Parte Não Batizada;
VISTO o teor do c. 1086; também o teor dos cc. 1125-1126; e ainda dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,

DISPENSO

o(a) Sr.(Sra.) Júlia Ferreira Werner do impedimento matrimonial de disparidade de culto estabelecido pelo c. 1086, para que possa celebrar validamente Matrimônio canônico com Agrimar
Nunes de Souza.
A CELEBRAÇÃO está prevista para acontecer na Paróquia São José de Manhuaçu, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 13 de setembro de 2023.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

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