Livro XIII de Protocolos; Folha 73; Número 422
AOS SENHORES
João Marques de Paula Júnior e Júlia de Souza Rocha
Dispensa do Impedimento Matrimonial de Consangüinidade em
4º grau da Linha Colateral
Nubentes Católicos
CONSIDERADO o Pedido dos Nubentes Sr. João Marques de Paula Júnior, de sexo masculino, com 26 anos de idade, e Sra. Júlia de Souza Rocha, de sexo feminino, com 17 anos de idade, fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual pedem a dispensa do impedimento matrimonial de consangüinidade, em 4º grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no Pedido;
VISTO o teor do c. 1091 § 2;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,
DISPENSO
o Sr. João Marques de Paula Júnior e a Sra. Júlia de Souza Rocha do impedimento matrimonial de consangüinidade no 4º grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido.
A CELEBRAÇÃO está prevista para 09 de setembro de 2023, às 16:00 horas, na Igreja Igreja Matriz, da Paróquia São Sebastião de Orizânia / MG, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 13 de julho de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler