Liv. XIV de Prot.; N° 251/2024
DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que este Decreto virem, saudações e bênçãos no Senhor.
CONSIDERANDO que o Ordinário Local deve supervisionar a administração de todos os bens pertencentes às pessoas jurídicas públicas que lhes estão sujeitas; e providenciar a organização geral da administração dos bens eclesiásticos, por meio de instruções especiais, ad normam do cân. 1276;
OUVIDO o Colégio dos Consultores;
EM VIRTUDE do teor do cân. 391, § 1;
Pelo presente
DECRETO
– determino que todas as entradas nos caixas das Paróquias e de suas respectivas Comunidades, provenientes de dízimos, ofertas, doações, campanhas, aluguéis etc., sejam depositadas em conta(s) bancária(s) da respectiva Paróquia;
– determino que cada Paróquia cuide dos valores depositados por suas Comunidades, a elas prestando contas;
– proíbo às pessoas físicas, sejam animadores de comunidades, tesoureiros, administradores ou qualquer agente de pastoral e movimentos, de guardarem consigo, ou em suas contas bancárias, dinheiro e demais bens temporais pertencentes à Igreja;
– determino que as Comunidades urbanas repassem 100% (cem por cento) das entradas em seus caixas à Paróquia, a qual se responsabilizará por todas as suas despesas e manutenções;
– determino que as Comunidades rurais repassem 60% (sessenta por cento) dos dízimos e ofertas recebidos para a Paróquia;
– determino que as Paróquias repassem à Cúria da Mitra Diocesana de Caratinga 10% (dez por cento) das entradas provenientes de dízimos, dízimos repassados pelas comunidades, ofertas e aluguéis;
– determino que os Rev.mos Párocos ou Administradores Paroquiais informem à Cúria Diocesana, e mantenham atualizados, o nome de todas as Comunidades da Paróquia, bem como a relação de suas contas bancárias;
– obrigo aos Rev.mos Párocos ou Administradores Paroquiais a fazerem cumprir o presente decreto no prazo máximo de três meses, a contar desta data;
ADVIRTO aos Rev.mos Párocos ou Administradores Paroquiais que o descumprimento do que determinamos, acarretará em sanções canônicas (cf. cân. 1376 §2º, n. 2);
EXORTO, oportunamente, que os Rev.mos Párocos ou Administradores Paroquiais devem ser zelosos em suas funções administrativas, referidas no cân. 532 e cân. 1284, §1º;
QUE os amados Fiéis acolham o que definimos nestas letras, e ajudem nas obras de apostolado, com grande zelo, piedade e amor em prol do incremento do Reino de Deus.
Com afeto e reconhecimento, concedo-vos de coração a Bênção Apostólica.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se, arquive-se.
DADO E PASSADO, em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 20 de setembro de 2024.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria