Livro XIII de Protocolos; Folha 95; Número 507
DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
À Fundação Maria Rainha da Paz
Ao Sr. João Ruiz Alves Costa
CONSIDERANDO que a Fundação Maria Rainha da Paz é uma fundação privada, com sede na cidade de Manhuaçu, MG, território diocesano da Diocese de Caratinga, e tem por “finalidade a formação espiritual moral, baseada dentro da doutrina Católica Apostólica Romana e da Renovação Carismática Católica, através da divulgação escrita, falada e televisada, dentro dos princípios cristãos e Patrióticos”;
VISTO a Notificação Extrajudicial endereçada à Fundação Maria Rainha da Paz, cujo teor afirma que no dia 09 de setembro de 2023 o Sr. João Ruiz Alves Costa, o qual compõe a grade de locutores/colaboradores da emissora radiofônica Fonte de Vida, em programa de rádio, referiu-se de maneira pejorativa ao Romano Pontífice e ao Sínodo sobre a Sinodalidade, cuja primeira sessão concluiu-se em Roma, no último 29 de outubro;
VISTO o teor da Contranotificação Extrajudicial, expedida pela Fundação Maria Rainha da Paz, onde se lê:
“A crítica faz parte do sistema, eis que se trata de uma tese nova, e que necessita de críticas para se aprimorar e atingir o objetivo final de aprendermos constantemente a ‘caminhar juntos’ como irmãos e filhos de Deus”.
“[…] todos os programas […] têm cunho religioso, buscando levar a comunidade ao conhecimento e cumprimento da Palavra de Deus e à observância do Evangelho, embora seja um direito de todos a crítica em qualquer situação, pois a Igreja é SANTA, mas os homens não”.
CONSIDERANDO o Ofício n.º 28/2023, de 18 de setembro de 2023, expedido pela Diretora Presidente da Fundação Maria Rainha da Paz, a Sra. Maria Bernadete Andrade, no qual declara que “a emissora possui um aparelho chamado ‘computador gravador de censura’, mas no final do mês de agosto, em razão de um PIC de energia, culminando com a queima do HD do computador principal e do gravador de censura […] desta forma, não temos a gravação do segundo programa”. Declarou ainda que: no “segundo programa, neste referido dia, o apresentador usou da palavra por cerca de 15m”; e que o segundo programa é apresentado pelo Sr. João Ruiz Alves Costa;
VISTO o teor do cân. 772, § 1 e § 2;
VISTO o teor da Legislação Complementar da CNBB quanto ao cân. 772, § 2, 1.;
EM VIRTUDE do teor do cân. 772, § 1; e da Legislação Complementar da CNBB quanto ao cân. 772, § 2, 2.;
PONDERADAS todas as coisas; pelo presente
DECRETO
DETERMINO o imediato afastamento do Sr. João Ruiz Alves Costa da grade de programação da Rádio Fonte de Vida, da Fundação Maria Rainha da Paz; e
PROÍBO ao Sr. João Ruiz Alves Costa de falar em nome da Igreja Católica Apostólica Romana em programas radiofônicos ou televisivos, até que obtenha a Licença do Ordinário Local.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 10 de novembro de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler