Livro XIII de protocolos; Folha 58; Número 366
DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que este Decreto virem, saudações e bênçãos no Senhor!
CONSIDERANDO a necessidade em erigir a nova Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caratinga, em Caratinga, MG, tirando todo o território da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, em Dom Lara, Caratinga, MG;
VISTO o teor do c. 515, § 1 e § 2;
OUVIDO o Conselho Presbiteral;
PONDERADAS todas as coisas;
EM VIRTUDE do c. 515, § 2,
SUPRIMO
a Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição (CNPJ 18.939.215/0001-38), em Dom Lara, Caratinga, MG, e
DETERMINO
QUE seu patrimônio e capital seja destinado e administrado pela Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caratinga; e QUE os livros de Batismo, Crisma, Eucaristia, Matrimônio, Tombo e Contábeis, sejam arquivados e guardados pela Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caratinga; QUE se registre este decreto como último ato, no livro de Tombo da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição; QUE se proceda com baixa do CNPJ 18.939.215/0001-38, após transferências de eventuais imóveis à Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 01 de maio de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler