Livro XIII de Protocolos; Folha 26; Número 249
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que este Decreto virem, saudações e bênçãos no Senhor!
CONSIDERANDO que a comunidade Santa Bárbara, em Fervedouro, MG, possui as condições necessárias para ser elevada à categoria de Paróquia;
CONSULTADOS os Párocos circunstantes das Paróquias das quais nascerá a nova Paróquia;
OUVIDO o Conselho Presbiteral;
EM VIRTUDE do cânon 515, § 2;
ERIJO
a Paróquia Santa Bárbara de Fervedouro, com todos os direitos e deveres daí decorrentes. Dessa forma, a Paróquia Santa Bárbara de Fervedouro, em Fervedouro, MG, é constituída estavelmente nesta Igreja particular, como uma comunidade de fiéis, sendo o seu cuidado pastoral confiado ao Pároco, como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano, e goza de personalidade jurídica ipso iure, conforme cânon 515, §§1 e 3. Seu território compreende quase todo o Município de Fervedouro e parte do Município de São Francisco do Glória e tem por título, conforme o cânon 1218, Santa Bárbara.
ESTABELEÇO
que a Igreja Matriz da nova Paróquia seja a Igreja Matriz Santa Bárbara, sita à Praça Maria Augusta de Oliveira, n.º 20, no Bairro Centro, na cidade de Fervedouro, MG; e também
DESIGNO
à Paróquia Santa Bárbara de Fervedouro as seguintes Comunidades, Igrejas e Oratórios: Município de Fervedouro: Bom Jardim, Capanema, Cidade Nova (cidade), Graminha, Ribeirão do Jorge, Rincão, Rosa Verde, Samambaia (distrito), Santa Rita (cidade), Santa Terezinha; São Domingos, São José dos Pinheiros, São Pedro do Glória (distrito), São Roque; Município de São Francisco do Glória: Firminos; e, como Casa Paroquial de Fervedouro, o imóvel residencial sito à Rua João Gomes do Carmo, n.º 10, no Bairro Centro, na cidade de Fervedouro, MG.
OUTORGO
à Paróquia Santa Bárbara de Fervedouro o uso e o usufruto dos móveis e imóveis que estão situados dentro do seu território, acima especificado; bem como todas as entradas provenientes das coletas, aluguéis, doações e o usufruto dos imóveis designados à mesma;
ainda
DETERMINO
QUE a Paróquia Santa Bárbara de Fervedouro integre a Forania de Carangola; QUE tenha todos os objetos religiosos (sacrário digno, vasos sagrados, livros litúrgicos, paramentos e alfaias) e os livros de Batismo, Crisma, Matrimônio, de Tombo e os livros contábeis, exigidos pela legislação canônica e civil (cf. cânon 535 §1; Legislação complementar da CNBB); QUE constitua o Conselho Pastoral Paroquial, pelo qual os
fiéis ajudem a promover a ação pastoral (cf. cânon 536), como sinal representativo da comunhão e da unidade do Povo de Deus, sob a presidência do Pároco (cf. IX Plano Diocesano de Pastoral – 2017 a 2020), e o Conselho Paroquial de Assuntos Econômicos, através do qual os fiéis devem colaborar com o Pároco na administração dos bens temporais da Paróquia (cf. cânon 537); QUE cumpra o determinado no Decreto emanado aos 10 de dezembro de 2021, XII Livro de Protocolos, Folha 50, Nº 617; QUE se registre este Decreto na Cúria Diocesana e nos Livros de Tombo da nova Paróquia Santa Bárbara de Fervedouro, em Fervedouro, MG, e da Paróquia da qual foi desmembrada, onde será lido e comentado em algumas Missas.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 04 de dezembro de 2022.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler
CÓDIGO: C89076M01147D0000240