Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

SANTA SÉ RECONHECE O TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DA DIOCESE DE CARATINGA

25/10/2023 . Notícias da Diocese

Criado por Decreto de sua Excelência Reverendíssima, Dom Emanuel Messias de Oliveira, no dia 22 de maio de 2023, no último dia 07 de setembro de 2023, a Santa Sé, através do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, reconheceu o Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga. Com este reconhecimento, a partir do dia 01 de outubro as causas de nulidade matrimonial serão julgadas na diocese de Caratinga.

O Tribunal terá como presidente, o Vigário Judicial da Diocese, Pe. Reginaldo Pires Amâncio, contando com dois juízes auxiliares, Pe. Anderson Antônio (Diocese de Governador Valadares) e Pe. Efferson Dionízio Ramos (Diocese de Itabira-Cel. Fabriciano), atuará como Defensor do Vínculo, Pe. Agrimaldo José Teixeira. Contando com a colaboração de um notário do tribunal e de notários nas foranias da Diocese.

Para o andamento dos processos, fica reservado ao Tribunal Arquidiocesano de Belo Horizonte as causas que já estão com a fórmula da dúvida definida até o dia 01 de outubro de 2023, retornando para o Tribunal da Diocese de Caratinga, aqueles que ainda se encontram na fase inicial até essa data. Estes processos serão instruídos e julgados pelo Tribunal Diocesano.

Além disso, o Tribunal tem enviado um formulário Abertura de Processos de nulidade  para as pessoas que desejam iniciar um processo de verificação de possível nulidade matrimonial, o qual pode ser solicitado pelo e-mail: tribunal@diocesecaratinga.org.br, pelo telefone WhatsApp: (33) 9 9880-0066 ou nas paróquias da diocese. Este deve ser enviado para este mesmo e-mail ou telefone. Outro ponto importante nesse caminho, tem em vista a ajuda no acesso das pessoas ao Tribunal, as foranias tem se empenhado na formação de uma equipe de notários e notárias, que terão como função ajudar aqueles que desejam iniciar o processo tanto na redação do libelo como na audiência com as testemunhas.

Peçamos ao Cristo Mestre que nesse caminho tenhamos como fonte e meta a disposição e o sentido da lei na Igreja: a Salvação das Almas (cân. 1752).

 

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