Livro XIII de Protocolos; Folha 76; Número 433
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Ely da Terra Cristo
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Ely da Terra Cristo, DD. Pároco da Paróquia de São Sebastião de Inhapim, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Paulo Alter Tavares, de sexo masculino, com 34 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Clara Auter Tavares, seu(sua) filho(a); com Lívia Evelise Gomes Costa, de sexo feminino, com 35 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Plena Satisfação das Obrigações Naturais da parte de Paulo Auter Tavares, representante legal de Clara Auter Tavares;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Ely da Terra Cristo licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Paulo Alter Tavares e Lívia Evelise Gomes Costa.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 10 de agosto de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler