Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

20/07/2023 . Notas Oficiais

Dispensa do Impedimento Matrimonial de Disparidade de Culto

 

Livro XIII de Protocolos; Folha 75; Número 429

AO(À) SENHOR(A)
Lais Fernandes Lopes
Dispensa do Impedimento Matrimonial de
Disparidade de Culto

CONSIDERADO o Pedido do(a) Sr.(Sra.) Lais Fernandes Lopes, de sexo feminino, com 20 anos de idade, nascido(a) no dia 09 de dezembro de 2002, solicitando a dispensa do impedimento matrimonial de disparidade de culto para que possa celebrar, validamente, Matrimônio canônico com Samuel Magalhães dos Reis, de sexo masculino, com 32 anos de idade, nascido(a) no dia 25 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. José Geraldo de Gouveia no Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica; dotada do Ciente da Parte Não Batizada;
VISTO o teor do c. 1086; também o teor dos cc. 1125-1126; e ainda dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,

DISPENSO

o(a) Sr.(Sra.) Lais Fernandes Lopes do impedimento matrimonial de disparidade de culto estabelecido pelo c. 1086, para que possa celebrar validamente Matrimônio canônico com Samuel Magalhães dos Reis.
A CELEBRAÇÃO está prevista para acontecer na Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Vilanova, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 20 de julho de 2023.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

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