Livro XIII de Protocolos; Folha 74; Número 428
AO(À) SENHOR(A)
Géssica Aparecida Jordão
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Géssica Aparecida Jordão, de sexo feminino, com 26 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Renato Tomaz da Silva, de sexo masculino, com 30 anos de idade; fiel da Igreja IPB, batizado(a) em Chalé, MG, no dia 26 de novembro de 2006;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Silas de Paula Barros, Paróquia de Nossa Senhora Mãe dos Homens da Cidade de Martins Soares / MG, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Géssica Aparecida Jordão a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Renato Tomaz da Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 20 de julho de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler