Livro XIII de Protocolos; Folha 74; Número 425
AO(À) SENHOR(A)
Karine Hermes Gonçalves Eller
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Karine Hermes Gonçalves Eller, de sexo feminino, com 19 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Klayver Moreira Eller Hermes, de sexo masculino, com 23 anos de idade; fiel da Igreja Presbiteriana em José Pedro, batizado(a) em Alto Jequitibá, MG, no dia 16 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Willis de Oliveira Gama, Paróquia São José de Manhuaçu, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Karine Hermes Gonçalves Eller a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Klayver Moreira Eller Hermes.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 18 de julho de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler