Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

18/07/2023 . Notas Oficiais

Licença para Conservar a Santíssima Eucaristia – Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga

 

Livro XIII de Protocolos; Folha 73; Número 423

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Raniel Carlos de Freitas
Presbítero Diocesano da Diocese de Caratinga
Licença Para Conservar a Santíssima Eucaristia

CONSIDERADO o pedido da parte do Rev.mo. Pe. Raniel Carlos de Freitas, Presbítero diocesano da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica, para obter a licença de conservar licitamente a Santíssima Eucaristia na Comunidade Sagrada Família, dentro do território pastoral da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, Córrego da Barra, em Área Rural, Ubaporanga, MG, desta Igreja Particular;

CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, a importância do conforto espiritual da presença da Divina Eucaristia para os fiéis que se reúnem na Comunidade Sagrada Família;

CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;

VISTO o teor do c. 934;

PONDERADAS todas as coisas,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas licença para conservar licitamente a Santíssima Eucaristia na Comunidade Sagrada Família, dentro do território pastoral da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, Córrego da Barra, em Área Rural, Ubaporanga, MG, desta Igreja Particular.

DETERMINO, ad normam do § 2, do c. 934, que na Comunidade Sagrada Família a partir da introdução da Santíssima Eucaristia, deve sempre haver alguém que cuide dela e, na medida do possível, um sacerdote celebre missa aí, pelo menos duas vezes por mês.

NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.

DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 18 de julho de 2023.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

 

Livro XIII de Protocolos; Folha 73; Número 423

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Raniel Carlos de Freitas
Presbítero Diocesano da Diocese de Caratinga
Licença Para Conservar a Santíssima Eucaristia

CONSIDERADO o pedido da parte do Rev.mo. Pe. Raniel Carlos de Freitas, Presbítero diocesano da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica, para obter a licença de conservar licitamente a Santíssima Eucaristia na Comunidade Sagrada Família, dentro do território pastoral da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, Córrego da Barra, em Área Rural, Ubaporanga, MG, desta Igreja Particular;

CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, a importância do conforto espiritual da presença da Divina Eucaristia para os fiéis que se reúnem na Comunidade Sagrada Família;

CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido; VISTO o teor do c. 934;

PONDERADAS todas as coisas,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas licença para conservar licitamente a Santíssima Eucaristia na Comunidade Sagrada Família, dentro do território pastoral da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, Córrego da Barra, em Área Rural, Ubaporanga, MG, desta Igreja Particular.

DETERMINO, ad normam do § 2, do c. 934, que na Comunidade Sagrada Família a partir da introdução da Santíssima Eucaristia, deve sempre haver alguém que cuide dela e, na medida do possível, um sacerdote celebre missa aí, pelo menos duas vezes por mês.

NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.

DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 18 de julho de 2023.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

 

Livro XIII de Protocolos; Folha 73; Número 423

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Raniel Carlos de Freitas
Presbítero Diocesano da Diocese de Caratinga
Licença Para Conservar a Santíssima Eucaristia

CONSIDERADO o pedido da parte do Rev.mo. Pe. Raniel Carlos de Freitas, Presbítero diocesano da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica, para obter a licença de conservar licitamente a Santíssima Eucaristia na Comunidade São Judas Tadeu, dentro do território pastoral da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, Córrego dos Pintos, em Área Rural, Ubaporanga, MG, desta Igreja Particular;

CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, a importância do conforto espiritual da presença da Divina Eucaristia para os fiéis que se reúnem na Comunidade São Judas Tadeu;

CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;

VISTO o teor do c. 934;

PONDERADAS todas as coisas,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas licença para conservar licitamente a Santíssima Eucaristia na Comunidade São Judas Tadeu, dentro do território pastoral da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, Córrego dos Pintos, em Área Rural, Ubaporanga, MG, desta
Igreja Particular.

DETERMINO, ad normam do § 2, do c. 934, que na Comunidade São Judas Tadeu a partir da introdução da Santíssima Eucaristia, deve sempre haver alguém que cuide dela e, na medida do possível, um sacerdote celebre missa aí, pelo menos duas vezes por mês.

NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.

DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 18 de julho de 2023.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

 

Livro XIII de Protocolos; Folha 73; Número 423

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Raniel Carlos de Freitas
Presbítero Diocesano da Diocese de Caratinga
Licença Para Conservar a Santíssima Eucaristia

CONSIDERADO o pedido da parte do Rev.mo. Pe. Raniel Carlos de Freitas, Presbítero diocesano da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica, para obter a licença de conservar licitamente a Santíssima Eucaristia na Comunidade São Judas Tadeu, dentro do território pastoral da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, Córrego dos Pintos, em Área Rural, Ubaporanga, MG, desta Igreja Particular;

CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, a importância do conforto espiritual da presença da Divina Eucaristia para os fiéis que se reúnem na Comunidade São Judas Tadeu;

CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;

VISTO o teor do c. 934;

PONDERADAS todas as coisas,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas licença para conservar licitamente a Santíssima Eucaristia na Comunidade São Judas Tadeu, dentro do território pastoral da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, Córrego dos Pintos, em Área Rural, Ubaporanga, MG, desta
Igreja Particular.

DETERMINO, ad normam do § 2, do c. 934, que na Comunidade São Judas Tadeu a partir da introdução da Santíssima Eucaristia, deve sempre haver alguém que cuide dela e, na medida do possível, um sacerdote celebre missa aí, pelo menos duas vezes por mês.

NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.

DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 18 de julho de 2023.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

Cúria Diocesana

Praça Cesário Alvim, 156 - Centro Caratinga (MG) - Cep: 35.300-036

Contatos

(33) 3321-4600 Telefone e WhatsApp chancelaria@diocesecaratinga.org.br

Funcionamento

Segunda-feira a Sexta-feira 08h às 11h e 13h às 17h