A Cúria Diocesana “consta dos organismos e pessoas que ajudam o bispo no governo de toda a diocese, principalmente na ação pastoral, no cuidado da administração da diocese e no exercício do poder judiciário” (Código de Direito Canônico, cân. 469). É assistida pelo Bispo Diocesano, pelo Vigário Geral, pelo Chanceler e por duas religiosas ― uma que auxilia na parte administrativa e outra na recepção. Está localizada em um prédio anexo à Residência Episcopal e fica aberta a todos, de manhã e à tarde. Contém, devidamente catalogados, todos os documentos e arquivos da Diocese, das Paróquias, de cada clérigo Diocesano e das Ordens e Congregações Religiosas masculinas e femininas presentes na Diocese.
A CHANCELARIA
Conforme requer o Código de Direito Canônico, todos os documentos emitidos pela Cúria, atos de governo, decretos, dispensas, licenças e demais processos necessitam da redação, despacho e organização dentro do espaço da Cúria Diocesana (Código de Direito Canônico, cân. 482 §1). É o Chanceler quem dá fé pública aos documentos da Cúria Diocesana e cumpre a presente determinação. O atual Chanceler:
Câmara Eclesiástica de Instrução Processual
Tal como na esfera civil, penal, trabalhista etc em que a administração da justiça é confiada a um conjunto de profissionais especializados (juízes, promotores, defensores), a Igreja dispõe de um sistema próprio (Cân. 1400 e ss., Código de Direito Canônico) para atender as demandas surgidas na vida pastoral e que contenham um ato jurídico de fundo, como é o caso do Matrimônio.
Nesse sentido, a Câmara Eclesiástica – com fundamento no Decreto de Constituição e Normas dos Tribunais Eclesiásticos Regionais no Brasil, da Presidência da CNBB, de 02.07.1974, Art. 1, §3º; na 24ª Assembleia da CNBB, de 1986, Art. 8; e na Instrução DIGNITAS CONNUBII, de 25.01.2005, art. 23, §2º), tem por função auxiliar os Tribunais e colaborar com o Bispo diocesano, nas causas que não forem de competência própria dos tribunais Eclesiásticos Regionais. Ela busca atender os fiéis que, eventualmente experimentaram matrimônios possivelmente nulos, matrimônios que nunca aconteceram, introduzindo tais causas, a serem julgados pelo Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Belo Horizonte.
Sabe-se que através das recentes Cartas Apostólicas em forma de “Motu Proprio” (Mitis Iudex Dominus Iesus, para a Igreja Latina e Mitis et Misericors Iesus, para as Igrejas Orientais), o Papa Francisco, reforçando a finalidade suprema das instituições da Igreja, a “salvação das almas” (CDC, 747 §2), acolheu os desejos da maior parte dos Bispos de que os julgamentos dos processos de nulidade matrimonial se tornassem mais rápidos e acessíveis e, para tanto, aprovou a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio. Essa reforma entrou vigor no dia 08/12/2015.
Esse serviço eclesial é oferecido pela Câmara de Instrução Processual conforme as decisões do Santo Padre Papa Francisco: “ se coloque à disposição das pessoas separadas ou dos casais em crise, um serviço de informação, de aconselhamento e de mediação, ligado à pastoral familiar, que também poderá receber as pessoas em vista da investigação preliminar do processo matrimonial (FRANCISCO. Exortação Apostólica Pós-sinodal Amoris laetitia, n. 244).
O responsável pela Câmara de Instrução Processual da Diocese de Caratinga, responsável por recolher as provas e notificar atos dos processos de nulidade matrimonial:
O VIGÁRIO GERAL
O Vigário Geral é auxiliar imediato do Bispo Diocesano. Na ausência deste último, ele o substitui no governo da diocese. Tem sua jurisdição em toda a extensão da diocese. O atual Vigário Geral:
É também Pároco da Paróquia São Judas Tadeu, em Caratinga – MG, membro do Conselho Presbiteral, do Colégio de Consultores e do Conselho Pastoral Diocesano.
O Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga
Criado por Decreto de sua Excelência Reverendíssima, Dom Emanuel Messias de Oliveira, no dia 22 de maio de 2023, no último dia 07 de setembro de 2023, a Santa Sé, através do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, reconheceu o Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga. Com este reconhecimento, a partir do dia 01 de outubro as causas de nulidade matrimonial passam a ser julgadas na diocese de Caratinga.
O Tribunal tem como presidente, o Vigário Judicial da Diocese, Pe. Reginaldo Pires Amâncio, contando com dois juízes auxiliares, Pe. Anderson Antônio (Diocese de Governador Valadares) e Pe. Efferson Dionízio Ramos (Diocese de Itabira-Cel. Fabriciano), atua como Defensor do Vínculo, Pe. Agrimaldo José Teixeira. Contando com a colaboração de um notário do tribunal e de notários nas foranias da Diocese.
A CATEDRAL DA DIOCESE DE CARATINGA
A Catedral de São João Batista está situada na praça principal da cidade de Caratinga – MG, rodeada de palmeiras imperiais centenárias. É um lindo templo, com a imagem do padroeiro, São João Batista, no cume de sua torre neo-gótica. É assistida pelo Pároco, Pe. Moacir Ramos Nogueira, e pelo Vigário Paroquial, Pe. Leandro Alcides Pereira. Tem ainda a assistência espiritual do Bispo Diocesano, que nela celebra quase diariamente, quando se encontra na sede episcopal.