Livro XIII de Protocolos; Folha 60; Número 379
AO(À) SENHOR(A)
Antonio Junio Andrade Vieira
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Antonio Junio Andrade Vieira, de sexo masculino, com 36 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Aline Santana Perru, de sexo feminino, com 27 anos de idade; fiel da Igreja Batista de Vargem Alegre, batizado(a) em Pocrane, no dia 05 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Agnel Martins Alves, Paróquia Nossa Senhora da Penha, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte Não-Católica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Antonio Junio Andrade Vieira a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Aline Santana Perru.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 08 de maio de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler