Livro XIII de Protocolos; Folha 59; Número 375
DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que este Decreto virem, saudações e bênçãos no Senhor!
CONSIDERANDO que a Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, em Dom Lara, Caratinga, MG, foi ereta no dia 20 de agosto de 1963, por decreto emanado por S. Excia. Revma. Dom José Eugênio Corrêa, então Bispo Diocesano de Caratinga (cf. IV Livro de Prot.; Fls. 143; N.º 352/63);
CONSIDERANDO que a Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, em Dom Lara, Caratinga, MG, foi instalada no dia 08 de setembro de 1963, na missa presidida pelo Revmo. Pe. Domingos Guglielimino;
CONSIDERANDO que a Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição foi supressa no dia 01 de maio de 2023, por decreto de S. Excia. Revma. Dom Emanuel Messias de Oliveira, Bispo Diocesano de Caratinga (cf. Livro XIII de Prot.; Fls. 58; N.º 366);
VISTO que aos 20 de agosto de 2023 a Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, celebraria jubileu de diamante (60 anos) de sua criação; e aos 08 de setembro, de sua instalação;
FAZENDO memória da história religiosa e afetiva da porção do amado povo de Deus da supressa Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição;
Pelo presente
DECRETO
CONCEDO à igreja que até então foi a Matriz da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, sita à Rua da Matriz, s/n, Distrito de Dom Lara, Caratinga, MG, o título de COMATRIZ da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caratinga, e a Imaculada Virgem Maria como sua COPADROEIRA.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 01 de maio de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler