Livro XIII de protocolos; Folha 58; Número 368
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que este Decreto virem, saudações e bênçãos no Senhor!
CONSIDERANDO a necessidade em erigir a nova Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caratinga, tirando parte do território paroquial da Paróquia São Judas Tadeu, em Caratinga, MG;
VISTO o teor do c. 515, § 1 e § 2;
OUVIDO o Conselho Presbiteral;
EM VIRTUDE do c. 515, § 2,
MODIFICO
o território pastoral da Paróquia São Judas Tadeu, de Caratinga, MG, que passa a haver os seguintes limites territoriais: parte do município de Caratinga; Bairro Limoeiro; Bairro Floresta; Bairro Monte Verde; parte do município de Bom Jesus do Galho; e as seguintes Comunidades, Igrejas e Oratórios: São Judas Tadeu (Matriz); Mãe Admirável (Comunidade Terapêutica; Córrego dos Bias); Nossa Senhora Aparecida (Sobra); Nossa Senhora da Conceição (Distrito de Sapucaia); Nossa Senhora das Graças (Manducas); Nossa Senhora do Rosário (Feijoal; Bom Jesus do Galho); Nossa Senhora Graças (Bairro Limoeiro); Sagrado Coração de Jesus (Bairro Monte Verde); São Geraldo (Cachoeira Alegre); São José (Bairro Floresta); São Judas Tadeu (Barreirinha); São Pedro (Córrego São Pedro); São Vicente de Paulo (Guanabara);
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 01 de maio de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler