Livro XIII de Protocolos; Folha 47; Número 337
DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que esta Provisão virem, saudações e bênçãos no Senhor!
Estando vacante a Paróquia Nossa Senhora do Amparo de Chalé (MG), em Chalé, MG, a nós cumpre provê-la de idôneo sacerdote que cuide do bem espiritual de seus fiéis.
Conhecendo a capacidade e idoneidade do Revmo. Pe. Malvino Roberto Pires Neto, havemos por bem nomeá-lo Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Amparo de Chalé (MG), em Chalé, MG, com todos os direitos e deveres que, por direito comum e particular, competem aos Párocos.
Como Pároco, deve exercer o cuidado pastoral dessa comunidade paroquial, sob a autoridade do bispo diocesano, exercendo o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação de outros presbíteros ou diáconos e com o auxílio dos fiéis leigos (cf. cân. 519, 528-530, 533-534). Deverá também representar a Paróquia Nossa Senhora do Amparo de Chalé (MG) em todos os negócios jurídicos, cuidando que os bens da Paróquia sejam administrados de acordo com as prescrições do direito (cf. cân. 532, 1281-1288).
Esta Provisão será lida publicamente, na ocasião da posse, e registrada no Livro de Tombo, comunicando-se à Cúria Diocesana a realização de todos os atos prescritos.
Que os amados Fiéis da Paróquia Nossa Senhora do Amparo de Chalé (MG) acolham e ajudem Pe. Malvino Roberto Pires Neto nas obras de apostolado, com grande zelo e amor em prol do incremento do Reino de Deus.
E, desejando-lhe frutuoso ministério, concedemos-lhe nossa Bênção Apostólica!
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em nossa Cúria Diocesana, nesta Cidade Episcopal de Caratinga, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 21 de março de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler