Livro XIII de Protocolos; Folha 46; Número 332
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Renivaldo Bruno da Cruz, SSS
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Renivaldo Bruno da Cruz, SSS, DD. Pároco da Paróquia do Coração Eucarístico de Jesus, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir ao Matrimônio de Antônio Valeriano da Silva, de sexo masculino, com 64 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Roseli Michael, originadas de união precedente; com Lusmar Ferreira Costa Valeriano, de sexo feminino, com 60 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a documentação da qual se presume a Plena Satisfação das Obrigações Naturais para com Roseli Michael, unida(o) precedentemente a Antônio Valeriano da Silva;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de 1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Renivaldo Bruno da Cruz, SSS licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Antônio Valeriano da Silva e Lusmar Ferreira Costa Valeriano.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 20 de março de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler