Livro XIII de Protocolos; Folha 39; Número 294
DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que esta Provisão virem, saudações e bênçãos no Senhor!
CONSIDERANDO a Apresentação da parte do Revmo. Pe. José do Carmo Vieira, Pároco da Paróquia Divino Espírito Santo, em Divino, MG, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA; com a qual apresenta e pede que sejam delegados e investidos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística da sua Paróquia, alguns de seus idôneos fiéis;
CONSIDERANDO o bem pastoral e espiritual dos fiéis da Paróquia Divino Espírito Santo;
OBEDECENDO às instruções do Código de Direito Canônico, que faculta aos Pastores Sagrados nomear leigos idôneos para os ofícios eclesiásticos (Cânon 228, § 1) e distribuir a Sagrada Comunhão, onde a necessidade da Igreja o aconselhar, na falta de ministros ordinários (Cânon 230, § 3), pela Presente Provisão,
DELEGO
como Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística da Paróquia Divino Espírito Santo, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, pelo período de três anos (27/01/2023 a 26/01/2026), os idôneos fiéis:
– Adriano Francisco de Moura, solteiro(a), nascido(a) em Divino/MG, no dia 20 de maio de 1977;
– Elcy Luciano Braga, solteiro(a), nascido(a) em Divino/MG, no dia 03 de abril de 1964;
DETERMINO
que os Neo-Ministros Extraordinários se apresentem para serem liturgicamente investidos, segundo o Rito aprovado pela Igreja, na S. Missa dominical solene presidida pelo Revmo. Pároco, na Igreja Matriz da Paróquia Divino Espírito Santo.
AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES dos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística (MECE’s) são: levar a Sagrada Eucaristia aos enfermos; distribuí-La na Santa Missa.
ADVIRTO, porém, que, se não corresponderem a esta confiança, serão destituídos deste ofício eclesial.
CERTO de que irão viver com intensidade o culto eucarístico, o(s) abençoo no Senhor Jesus!
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler