Livro XIII de Protocolos; Folha 29; Número 258
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Daniel de Souza Fialho
Licença Para Assistir a Matrimônio de Fiel que Abandonou
Notoriamente a Fé Católica Apostólica Romana
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Daniel de Souza Fialho, DD. Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Vermelho Novo, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente a Matrimônio canônico de Webert Daniel de Amorim Teixeira, fiel católico(a) que abandonou notoriamente a Fé Católica Apostólica Romana, com Paula Cintia de Oliveira Vieira;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica fiel, contendo o Ciente da Parte infiel;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 4 e § 2; e também o teor dos cc. 1125-1126;
CONSIDERANDO também o teor dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 59, § 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Daniel de Souza Fialho licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Webert Daniel de Amorim Teixeira com Paula Cintia de Oliveira Vieira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de dezembro de 2022.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler