Protocolo N.º 022/2026
AOS SENHORES
Rangel Moises da Cunha e Ediane Aguiar Silva Cunha
Sanatio in Radice de Matrimônio de Nubentes Católicos
Dispensa da Forma Canônica
CONSIDERANDO o pedido de Rangel Moises da Cunha, de sexo masculino, com 50 anos de idade, e de Ediane Aguiar Silva Cunha, de sexo feminino, com 44 anos de idade; fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual suplicam a graça da sanatio in radice pois contraíram casamento civilmente em 21 de dezembro de 2013, e que, por razões diversas, não observaram a forma canônica para a celebração do seu Matrimônio;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que vivem sem a graça do Sacramento do Matrimônio; e o desejo sincero dos suplicantes de regularizar a sua situação matrimonial perante à Igreja, para que o vínculo contraído civilmente seja reconhecido e elevado à dignidade sacramental, e para que possam viver plenamente a sua fé e participar dos sacramentos, conforme as normas da Igreja;
CONSIDERANDO que foram verificados os requisitos necessários para a concessão da sanatio in radice, nomeadamente a inexistência de impedimentos canônicos dirimentes no momento da celebração civil do matrimônio, e a permanência do consentimento matrimonial em ambos os cônjuges;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no Pedido;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, como justas e razoáveis as causas apresentadas no Pedido;
VISTO o teor do c. 1125; bem como o teor dos c. 1108;
VISTO também o teor do c. 1165, § 2; e ainda o teor do c. 1163,
PONDERADAS todas as coisas,
CONCEDO
a graça da sanatio in radice ao casamento contraído civilmente entre Rangel Moises da Cunha e Ediane Aguiar Silva Cunha, celebrado no dia 21 de dezembro de 2013, na cidade de Caratinga, Minas Gerais para que o referido casamento seja elevado à dignidade sacramental do Matrimônio, a partir desta data, válido e canonicamente reconhecido em todos os seus efeitos, como se tivesse sido contraído validamente desde o seu início.
EXORTO os cônjuges a perseverarem na fé, a cultivarem a vida sacramental e a conservarem os valores cristãos, testemunhando a alegria do Evangelho em sua vida familiar.
DETERMINO
o registro do Matrimônio canônico de Rangel Moises da Cunha e Ediane Aguiar Silva Cunha no respectivo livro de registros, da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo;
que seja(m) notificada(s) a(s) repectiva(s) paróquia(s) para que proceda(m) com a devida anotação da presente sanatio in radice à margem dos respectivos assentos de Batismo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADA E PASSADA em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 28 de janeiro de 2025.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria