Liv. XIV de Prot., N.º 035/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. João Paulo Gonçalves Roriz
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. João Paulo Gonçalves Roriz, DD. Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Eurides Francisco da Silva, de sexo masculino, com 83 anos de idade, com Juliana Maria Elias, de sexo feminino, com 35 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. João Paulo Gonçalves Roriz licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Eurides Francisco da Silva com Juliana Maria Elias.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 21 de fevereiro de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria